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Artigo 34.ºMesa

Vigente desde: 04/07/1998
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
2 -Compete à mesa convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir e orientar os seus trabalhos e dar posse aos eleitos para os cargos da Ordem.

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Em vigor desde 04/07/1998