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Artigo 35.ºReuniões ordinárias

Vigente desde: 04/07/1998
1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano findo, para apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, e para eleição do bastonário, da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.
2 -A assembleia geral para a eleição dos órgãos nacionais funciona nos termos previstos nos artigos 23.º, 25.º e 26.º do presente Estatuto.
3 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, antes do final do mês de Março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998