1 -A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que necessário para exercer as suas competências.
2 -As sessões extraordinárias são convocadas pela mesa da assembleia geral por sua própria iniciativa, ou a pedido do conselho directivo, do conselho nacional, do conselho fiscal ou de um míninio de 10% dos biólogos com inscrição em vigor e no pleno uso dos seus direitos.