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Artigo 37.ºConvocatória

Vigente desde: 04/07/1998
1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respectiva mesa por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
2 -Da convocatória constarão a ordem de trabalhos, o carácter ordinário ou extraordinário da reunião e o local, data e hora da sua realização.
3 -No caso de assembleia geral para eleição dos órgãos nacionais da Ordem, os boletins de voto para eventual votação por correspondência devem ser enviados com a convocatória a todos os membros, a qual fixará o horário de funcionamento das secções de voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998