1 -O conselho directivo é composto por nove membros, eleitos em assembleia geral, entre os quais o bastonário, que preside, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário-geral e cinco vogais.
2 -Compete ao conselho directivo:
a)Dirigir e administrar a Ordem, na mira da prossecução dos seus objectivos;
b)Gerir e administrar o património da Ordem;
c)Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, bem como as deliberações da assembleia geral;
d)Definir e emitir oficialmente a posição da Ordem sobre quaisquer assuntos pertinentes à Biologia, aos biólogos, ou aos objectivos da Ordem;
e)Emitir parecer sobre projectos de diplomas legislativos ou regulamentares pertinentes à profissão de biólogo e propor as alterações que entenda convenientes;
f)Elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral o relatório de actividades e de contas, bem como o orçamento e plano de actividades;
g)Decidir sobre a filiação da Ordem em federações, confederações ou quaisquer outros organismos, nacionais ou estrangeiros, e nomear os representantes da Ordem nos mesmos;
h)Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem e emitir as respectivas cédulas profissionais;
i)Cobrar e arrecadar as receitas da Ordem e autorizar as despesas;
j)Admitir ou dispensar funcionários da Ordem, fixando o quadro, o vencimento e funções destes;
l)Propor à assembleia geral o valor das quotas, taxas ou encargos a pagar pelos membros da Ordem;
m)Propor à assembleia geral a atribuição do título de membro honorário;
n)Assegurar a publicação regular do órgão informativo da Ordem, bem como nomear e exonerar o respectivo director;
o)Nomear comissões, secções ou grupos de trabalho, constituídos por membros da Ordem, atribuindo-lhes as respectivas funções;
p)Organizar serviços e actividades de carácter profissional, científico, cultural, técnico, pedagógico ou assistencial, para benefício dos membros da Ordem;
q)Organizar os referendos internos;
r)Realizar todos os restantes actos normais de administração da Ordem, ou demais competências que as leis lhe atribuam.