1 -Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho directivo reúne uma vez por mês.
2 -Poderão assistir às reuniões do conselho directivo, na qualidade de observadores ou assessores, sem voto, as pessoas que o mesmo entenda convenientes.
3 -Poderá sempre assistir às reuniões do conselho directivo qualquer membro do conselho fiscal, sem direito a voto.