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Artigo 43.ºDefinição e competência

Vigente desde: 04/07/1998
1 -O bastonário é o presidente da Ordem dos Biólogos e, por inerência, do congresso nacional, do conselho nacional e do conselho directivo.
2 -Compete ao bastonário:
a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
b)Convocar, abrir, encerrar e presidir às reuniões no congresso nacional, no conselho nacional e do conselho directivo;
c)Decidir, com o seu voto de qualidade, os empates nas votações;
d)Coordenar as actuações dos membros do conselho directivo, sem prejuízo das competências e responsabilidades de cada um destes;
e)Participar, sempre que o entenda, em qualquer reunião de outro órgão da Ordem, salvo no conselho profissional e deontológico, só tendo direito a voto no congresso nacional, na assembleia geral e nos conselhos nacional e directivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998