Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºComposição e competência

Vigente desde: 04/07/1998
1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente em assembleia geral.
2 -Compete ao conselho fiscal:
a)Examinar a escrita e contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer regional;
b)Emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamentos anuais apresentados pelo conselho directivo e pelos conselhos regionais;
c)Apresentar ao conselho directivo, aos conselhos regionais e à assembleia geral as propostas que entender adequadas para melhoria da situação financeira e patrimonial da Ordem;
d)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados por qualquer outro órgão da Ordem;
e)Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entender necessário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998