Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho fiscal reúne uma vez por semestre.
Artigo 45.º — Reuniões
Vigente desde: 04/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998