1 -O recrutamento e o desenvolvimento da carreira de assistente de administração escolar fazem-se de acordo com o disposto na lei geral para a carreira de assistente administrativo.
2 -As funções de tesoureiro são exercidas por um assistente de administração escolar de quadro concelhio, a designar pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento, sob proposta do chefe de serviços de administração escolar.