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Artigo 29.ºFérias

Vigente desde: 29/07/2004
O mapa de férias do pessoal não docente em exercício de funções é aprovado pelo órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, de modo a assegurar o normal funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino.

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Em vigor desde 29/07/2004