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Artigo 56.ºContratos administrativos de provimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, podem ser renovados até um limite máximo de seis anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral, relevando para o cômputo dos seis anos o período de contrato já existente antes da entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)