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Artigo 8.ºDever de cooperação

Vigente desde: 11/08/2009
Os CAMV, bem como os médicos veterinários que nestes prestam serviço, devem colaborar com a autoridade sanitária veterinária nacional nas acções e programas de saúde animal e de defesa da saúde pública.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/08/2009