1 -Os CAMV devem situar-se em meios físicos salubres, de fácil acessibilidade e que disponham de infra-estruturas de abastecimento de água, de sistema de recolha de águas residuais e de resíduos, de energia eléctrica e de telecomunicações de acordo com a legislação em vigor.
2 -Os proprietários dos CAMV são responsáveis pela manutenção da limpeza das áreas interiores e exteriores, considerando-se, neste último caso, as frentes de acesso para a via pública a contar das fachadas das instalações.