1 -A entidade gestora é remunerada mediante uma ou mais das seguintes modalidades a fixar no contrato de gestão:
a)Mediante um valor per capita fixado para a população abrangida pelo estabelecimento;
b)De acordo com uma tabela de preços específica para as prestações de saúde realizadas;
c)Através de um valor global para o conjunto de prestações de saúde;
d)Outra modalidade de pagamento a fixar no caderno de encargos específico.
2 -O pagamento à entidade gestora é feito mediante prestações periódicas unitárias.
3 -O contrato de gestão pode prever formas de remuneração que incluam incentivos e penalidades.
4 -Os mecanismos de revisão da remuneração e a eventual partilha de vantagens resultantes da renegociação de quaisquer contratos necessários à execução da parceria devem ser fixados igualmente no contrato de gestão.