Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºOutras formas de remuneração da entidade gestora

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2012
1 -O contrato de gestão define as receitas que são consideradas remuneração da entidade gestora, designadamente as resultantes de prestações a terceiros no âmbito de actividades acessórias ou de serviços não previstos para a generalidade dos utentes.
2 -A entidade gestora pode cobrar as prestações de saúde realizadas directamente aos subsistemas de saúde ou outras entidades, públicas ou privadas, responsáveis, legal ou contratualmente, nos termos dos demais estabelecimentos do SNS.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2002 a 22/05/2012