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Artigo 26.ºEscola Naval

Vigente desde: 29/12/2014
1 -A EN é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria.
2 -A EN tem por missão formar os oficiais da Marinha, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direção e chefia.
3 -O Centro de Investigação Naval funciona na direta dependência do Comandante da EN.
4 -O Comandante da EN é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2014