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Artigo 27.ºEscolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -As escolas e os centros de formação do SFPM têm por missão principal assegurar a formação técnico-profissional dos militares da Marinha, nomeadamente a formação inicial e contínua.
2 -O SPFM compreende:
a)A Escola de Fuzileiros (EF);
b)A Escola de Hidrografia e Oceanografia;
c)A Escola de Mergulhadores;
d)A Escola de Tecnologias Navais;
e)(Revogada.)
f)Os centros de formação.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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