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Artigo 41.ºCriação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos

RevogadoVigente desde: 24/01/2022
1 - É criado o Centro de Investigação Naval.
2 - São extintos:
a) O Gabinete do VCEMA;
b) O Centro Naval de Ensino à Distância.
3 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) A Flotilha, sendo as suas atribuições integradas no CN;
b) O Centro de Comunicações da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no CCDCM;
c) Os órgãos e serviços da AMN, enquanto estrutura da Marinha, sendo as suas atribuições integradas na AMN.
4 - É objeto de reestruturação o CMN.
5 - Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)