1 - É criado o Centro de Investigação Naval.
2 - São extintos:
a) O Gabinete do VCEMA;
b) O Centro Naval de Ensino à Distância.
3 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) A Flotilha, sendo as suas atribuições integradas no CN;
b) O Centro de Comunicações da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no CCDCM;
c) Os órgãos e serviços da AMN, enquanto estrutura da Marinha, sendo as suas atribuições integradas na AMN.
4 - É objeto de reestruturação o CMN.
5 - Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.