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Artigo 41.º-ACriação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos

AditadoVigente desde: 24/01/2022
1 - São criados:
a) A Flotilha;
b) O CEOM.
2 - É extinto da orgânica da Marinha o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica, que é integrado na orgânica do Hospital das Forças Armadas.
3 - São objeto de reestruturação:
a) A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro, que passa a designar-se por Direção de Controlo Financeiro;
b) A Superintendência das Tecnologias da Informação, que passa a designar-se por Superintendência da Informação;
c) O Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, que passa a designar-se por Centro Integrado de Tática e Análise Naval;
d) A Comissão Cultural de Marinha, que passa a designar-se por Direção Cultural da Marinha;
e) O Planetário Calouste Gulbenkian, que passa a designar-se por Planetário de Marinha.
4 - Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)