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Versão histórica — texto em vigor a 04/04/1975.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 185/75

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 04/04/1975

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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 04/04/1975

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Artigo 2.ºRevogado
O presente Tribunal Militar Territorial passa a designar-se por Tribunal Territorial de Tomar e mantém a sua jurisdição territorial.