Às transmissões de petróleo iluminante e carburante será aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro.
Artigo 6.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2004
Lei n.º 107-B/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)