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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Às transmissões de petróleo iluminante e carburante será aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2004

Lei n.º 107-B/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)