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Artigo 22.ºDisposições genéricas

Vigente desde: 29/12/2014
1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército.
2 -Os órgãos de base do Exército compreendem unidades, estabelecimentos e órgãos, organizados de acordo com as seguintes áreas:
a)Obtenção e administração de recursos humanos;
b)Aprontamento de forças;
c)Apoio logístico;
d)Ensino e formação;
e)Divulgação e preservação da cultura militar.
3 -A Escola das Armas é uma unidade de formação que tem por missão primária conceber e ministrar cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua, e é comandada por um brigadeiro-general.
4 -Os regimentos constituem a unidade base do Exército e integram a estrutura do aprontamento de forças e do apoio logístico.

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Em vigor desde 29/12/2014