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Artigo 23.ºAcademia Militar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A Academia Militar (AM) é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria.
2 -A AM tem por missão primária formar os oficiais destinados aos quadros permanentes das armas e serviços do Exército e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
3 -A disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros pela GNR, necessários ao normal funcionamento da AM na concretização da formação dos alunos destinados à GNR, é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da administração interna.
4 -O Comandante da AM é um major-general, na direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um brigadeiro-general da GNR, designado por 2.º Comandante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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