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Artigo 112.ºÂmbito pessoal de aplicação do capítulo II do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril

Vigente desde: 10/05/2007
O capítulo II do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, não se aplica aos beneficiários do regime geral.

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Em vigor desde 10/05/2007