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Artigo 17.ºCertificação da invalidez

Vigente desde: 10/05/2007
1 -O reconhecimento do direito à pensão de invalidez depende ainda da certificação da situação de invalidez.
2 -A situação de invalidez é certificada pelo sistema de verificação de incapacidades em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário, nos termos definidos por lei.
3 -O reconhecimento do direito a pensão de invalidez nas situações de existência de incapacidade anterior à data de inscrição do beneficiário no sistema de segurança social depende da verificação de um agravamento posterior determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007