Artigo 52.º
Convolação em pensão de velhice
Redação registada como em vigor em 10/05/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2013. Ver a versão consolidada
As pensões de invalidez tomam de direito a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinja a idade prevista no artigo 20.º