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Artigo 52.ºConvolação em pensão de velhice

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/10/2017
As pensões de invalidez adquirem a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-B/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2013 a 05/10/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/05/2007 a 30/12/2013

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