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Artigo 57.ºAcumulação com pensões de regimes facultativos

Vigente desde: 10/05/2007
1 -As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões atribuídas por regimes facultativos de protecção social.
2 -Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não dando, consequentemente, origem à acumulação prevista no número anterior.

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Em vigor desde 10/05/2007