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Artigo 64.ºVerificação das incapacidades

Vigente desde: 10/05/2007
1 -A verificação da incapacidade para atribuição das pensões de invalidez é realizada pelos centros distritais de segurança social no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
2 -Constituem órgãos especializados do sistema de verificação de incapacidades as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores.
3 -A lei define a estrutura, as competências e o regime de funcionamento do sistema de verificação de incapacidades.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007