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Artigo 91.ºPrazo de prescrição

Vigente desde: 10/05/2007
1 -O direito às pensões vencidas prescreve a favor da instituição gestora no prazo de cinco anos contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento dos pensionistas.
2 -São equiparadas a prestações postas a pagamento as que se encontrem legalmente suspensas por incumprimento de obrigações imputável ao beneficiário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007