1 -O EMFA constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades da Força Aérea, para apoio à decisão do CEMFA.
2 -O EMFA é dirigido pelo VCEMFA que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general piloto-aviador, designado por Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.
3 -O EMFA compreende até seis divisões, criadas e extintas por despacho do CEMFA.