- 1 -Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direção da Força Aérea:
- a)O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) e as direções técnicas referidas no n.º 5 do artigo seguinte;
- b)O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) e as direções técnicas referidas no n.º 4 do artigo 15.º;
- c)A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA).
Artigo 13.º — Caraterização e composição
Vigente desde: 29/12/2014
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