O disposto no presente decreto-lei não se aplica aos montepios, caixas económicas e sociedades cooperativas, desde que exerçam a actividade social exclusivamente com os respectivos associados, nem altera o que sobre a mesma matéria esteja regulado em disposições especiais.
Artigo 7.º
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979