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Artigo 7.º

Vigente desde: 31/12/1979
O disposto no presente decreto-lei não se aplica aos montepios, caixas económicas e sociedades cooperativas, desde que exerçam a actividade social exclusivamente com os respectivos associados, nem altera o que sobre a mesma matéria esteja regulado em disposições especiais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1979