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Artigo 3.ºNatureza dos postos de atendimento

Vigente desde: 02/06/1999
1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os postos de atendimento constituem extensões ou delegações das respectivas entidades.
2 -Os postos de atendimento asseguram a prestação de serviços que lhes são próprios, em obediência às respectivas disposições orgânicas ou estatutárias e demais legislação aplicável e nos termos e condições acordados com a entidade gestora das Lojas do Cidadão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/1999