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Artigo 6.ºInstituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2025
Os postos de atendimento do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., podem revestir a natureza de Posto de Informação Juvenil no quadro da Rede Nacional de Informação Juvenil, criada pela Portaria n.º 353/96, de 16 de agosto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2025

Decreto-Lei n.º 121/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/06/1999 a 13/11/2025

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