Os postos de atendimento do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., podem revestir a natureza de Posto de Informação Juvenil no quadro da Rede Nacional de Informação Juvenil, criada pela Portaria n.º 353/96, de 16 de agosto.
Artigo 6.º — Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.
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Decreto-Lei n.º 121/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)
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