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Artigo 17.ºCompetências do conselho consultivo

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Compete ao conselho consultivo:
a) Apreciar os planos de actividade e financeiros de natureza anual e plurianual e as respectivas alterações, bem como os relatórios e as contas;
b) Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da actividade do hospital;
c) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)