Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºFuncionamento do conselho consultivo

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -O conselho consultivo reúne duas vezes por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
2 -As demais regras de funcionamento do conselho consultivo são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)