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Artigo 19.ºEstrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2003
1 -O hospital estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais.
2 -O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos.
3 -As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos.
4 -São serviços do hospital:
a)Serviços de acção médica;
b)Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
c)Serviços de apoio.
5 -Para os efeitos dos números anteriores, a respectiva estrutura, organização e funcionamento constam do regulamento interno a que se refere o artigo 34.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/09/2003

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2003 a 29/09/2003