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Artigo 32.ºSistema de avaliação de desempenho

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -O sistema de avaliação de desempenho hospitalar constitui um instrumento de gestão e motivação dos profissionais, associado ao sistema de objectivos traçado para cada hospital, atendendo às necessidades específicas e aos objectivos concretos a prosseguir em cada região ou unidade hospitalar num determinado período de tempo.
2 -O sistema de avaliação de desempenho inclui um conjunto ponderado de factores de avaliação, em estreita ligação com a produção alcançada, eficiência conseguida na gestão dos recursos e qualidade dos resultados obtidos.
3 -O sistema de avaliação do desempenho estabelecido pelo presente diploma será regulamentado, tendo em vista operacionalizar o relatório crítico de actividades e pormenorizar outros aspectos relativos à aplicação do sistema.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)