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Artigo 34.ºRegulamento interno

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, o regulamento interno dos hospitais é aprovado pelo conselho de administração e homologado pelo Ministro da Saúde.
2 -O regulamento interno deve ser aprovado no prazo de 120 dias a contar a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)