É aditada a base iii-A às bases da concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, com a seguinte redacção:
«Base III-AAmpliação da área de concessão1 -Acrescem à área da concessão, sujeita às condições estabelecidas no contrato de concessão, as seguintes parcelas de terreno:a)Zona A - área de implantação das construções situadas entre a vedação norte do terminal e a doca de Alcântara;b)Zona B - zona portuária localizada imediatamente a poente do topo da doca de Alcântara;c)Zona C - cais avançado de Alcântara situado a poente da actual área da concessão;d)Zona D - área de implantação do futuro prolongamento do cais do terminal para nascente do terrapleno situado entre o novo cais e o actual;e)Zona E - área de implantação da futura plataforma de manobra, carga e descarga de composições ferroviárias, junto à muralha sul da doca de Alcântara;f)Área de implantação no subsolo do futuro ramal ferroviário em túnel situado entre a Rede Ferroviária Nacional e a zona E.2 -Nos termos do disposto no número anterior, a área da concessão passa a ser de 293 740 m2 e a frente de cais de 1870 m, dos quais 280 m relativos ao cais fluvial, tendo a delimitação indicada na planta anexa.3 -Após a conclusão de todas as obras e infra-estruturas previstas no novo plano de investimentos referido na base anterior, a concessionária submete à aprovação da APL um documento com a descrição pormenorizada dos limites geográficos e da área total da área da concessão, o qual, após aprovação, substitui para todos os efeitos a delimitação e o respectivo anexo previsto no número anterior.