Do produto das coimas aplicadas ao abrigo do disposto no presente decreto-lei, 10 % revertem a favor da entidade autuante, 30 % constituem receita própria do INFARMED, I. P., e 60 % revertem a favor do Estado.
Artigo 39.º — Destino das coimas
RevogadoVigente desde: 24/03/2025
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