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Artigo 3.ºUtilização das dotações orçamentais

Vigente desde: 27/07/1995
1 -As instituições de segurança social e os demais organismos financiados através do OSS devem observar, na execução dos respectivos orçamentos, normas de rigorosa economia na administração das verbas orçamentais atribuídas às suas despesas.
2 -Os dirigentes dos serviços são responsáveis pela assunção de encargos com infracção das normas aplicáveis à realização das despesas, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1995