1 -É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo para o efeito negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos de curto prazo que se mostrem necessários à execução do presente orçamento.
2 -As aplicações de capital efectuadas junto de instituições financeiras não monetárias estão sujeitas a autorização genérica prévia do Ministro do Emprego e da Segurança Social.