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Artigo 1.ºNatureza, sede e duração

RetificadoVersão 2Vigente desde: 20/05/2010
1 -A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
2 -A SPMS, E. P. E., tem a sua sede no concelho de Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer ponto do território nacional.
3 -A SPMS, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
4 -A SPMS, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/2010

Declaração de Rectificação n.º 15/2010 - 1.ª Série(20/05/2010)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 22/03/2010 a 19/05/2010

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