Artigo 1.º
Natureza, sede e duração
Redação registada como em vigor em 22/03/2010.
Esta redação foi substituída em 20/05/2010. Ver a versão consolidada
1 - A SMPS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
2 - A SPMS, E. P. E., tem a sua sede no concelho de Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer ponto do território nacional.
3 - A SPMS, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
4 - A SPMS, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.