1 - O capital estatutário da SPMS, E. P. E., é inicialmente de (euro) 6 000 000, detido pelo Estado e realizado em numerário.
2 - O capital estatutário da SPMS, E. P. E., pode ser aumentado, em numerário ou por entradas em espécie, ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.