1 -Os trabalhadores da SPMS, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho e demais legislação laboral.
2 -O regime de protecção social do pessoal da SPMS, E. P. E., é o regime geral da segurança social.
3 -Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções na SPMS, E. P. E., por acordo de cedência de interesse público, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 -Para efeitos do Código do Trabalho, a SPMS, E. P. E., constitui uma estrutura organizativa comum dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde.