1 -O recrutamento para as funções de coordenador geral faz-se por procedimento concursal, de entre os profissionais das categorias de TEPH principal, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo que reúnam, pelo menos, oito anos de experiência profissional na categoria de TEPH principal.
2 -O recrutamento para as funções de coordenador operacional faz-se por procedimento concursal, de entre os profissionais das categorias de TEPH avançado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo que reúnam, pelo menos, oito anos de experiência profissional na categoria de TEPH avançado.
3 -O procedimento concursal é divulgado por correio eletrónico e na plataforma de colaboração e gestão de documentos (sharepoint) do INEM, I. P., pelo período de 10 dias úteis, com a indicação dos requisitos obrigatórios, do perfil exigido conforme descrito no anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, da composição do júri, dos métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, e ainda avaliação e ponderação de cada um dos métodos.
4 -A avaliação curricular visa apurar se o candidato possui as competências para o exercício das funções a que se candidata e formação nas áreas de coordenação e gestão.
5 -A designação para as funções de coordenador geral e de coordenador operacional é feita mediante despacho do presidente do INEM, I. P., em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, podendo ser renovável por igual período, até ao limite de uma renovação.
6 -Ao coordenador geral e ao coordenador regional correspondem as funções descritas no anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.